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Processo 0819470-72.2023.8.19.0066

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TJRJ
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2026-09-16 · TJRJ

*** 3VP - DIVISÃO DE COMUNICAÇÃO EXTERNA E GESTÃO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0819470-72.2023.8.19.0066 Assunto: Aquisição / Posse / Coisas / DIREITO CIVIL Ação: 0819470-72.2023.8.19.0066 Protocolo: 3204/2026.00665695 AGTE: CARLOS ROBERTO MOREIRA ADVOGADO: CARLOS ROBERTO MOREIRA OAB/RJ-077866 AGDO: MARCIO PIMENTEL CAMPOS ADVOGADO: MARCIO PIMENTEL CAMPOS OAB/SP-233368 DECISÃO: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO e AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL CÍVEIS N° 0819470-72.2023.8.19.0066 Agravante: CARLOS ROBERTO MOREIRA Agravado: MARCIO PIMENTEL CAMPOS DECISÃO Cuida-se de decisão de fls. 148/164, que negou seguimento ao recurso extraordinário, à luz do Tema 890 do STF, e inadmitiu o recurso especial interposto. Às fls. 177/179, foi interposto agravo interno. Às fls. 173/176, foi interposto agravo em recurso especial. Contrarrazões ao agravo interno apresentadas às fls. 186/189. Contrarrazões ao agravo em recurso especial apresentadas às fls. 190/193. I - DO AGRAVO INTERNO (fls. 177/179): Reexaminando os autos, em obediência ao que reza o artigo 1.021 § 2º do Código de Processo Civil, não vejo motivos para alterar a decisão agravada. O recurso não apresenta outros fundamentos senão aqueles que foram devidamente apreciados no julgamento monocrático. Por essa razão, mantenho a decisão recorrida. II - DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (FLS. 173/176) Em obediência ao que reza o artigo 1.042, §4º, do Código de Processo Civil em vigor, não vejo motivos para alterar a decisão agravada. O recurso não apresenta outros fundamentos senão aqueles que foram devidamente apreciados no julgamento monocrático. Por essa razão, mantenho a decisão recorrida. À vista do exposto, em relação ao agravo interno de fls. 177/179, à Primeira Vice-Presidência para autuá-lo. Em relação ao agravo em recurso especial de fls. 173/176, subam ao E. Superior Tribunal de Justiça, de acordo com o disposto no artigo 1.042, §7º, do Código de Processo Civil. Intime-se. Rio de Janeiro, 15 de setembro de 2026. Desembargador HELENO NUNES Terceiro Vice-Presidente Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Gabinete da Terceira Vice-Presidência _________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________________________ Av. Erasmo Braga, 115 -11º andar - Lâmina II - Centro - Rio de Janeiro/RJ - CEP 20020-903 - Tel.: + 55 21 3133-4103 - e-mail: 3vpgabinete@tjrj.jus.br 01

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