Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRN
Publicações identificadas
4 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJRN · 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró
PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE
5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró
MONITÓRIA (147) Nº 0819441-36.2025.8.20.5106
AUTOR: Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte - CAERN
ADVOGADO(A) AUTOR: CLAUDIO VINICIUS SANTA ROSA CASTIM (RN001695)
REU: MARIA ISABEL CARVALHO RODRIGUES
ADVOGADO(A) REU: MARIA ESTELA CARVALHO RODRIGUES NUNES (RN022410)
DECISÃO
Trata-se de ação em curso perante este Juízo na qual a parte autora informa a
realização de tratativas para composição amigável da controvérsia e requer a suspensão do
feito.
Considerando que o Código de Processo Civil estimula a autocomposição (art. 3º,
§ 2º do CPC) e faculta a suspensão do processo por convenção das partes (art. 313, inciso II,
do CPC), mostra-se razoável e oportuno o sobrestamento do feito para possibilitar o desfecho
das negociações extrajudiciais.
Ante o exposto, DEFIRO a suspensão do processo pelo prazo de 30 (trinta)
dias, nos termos do art. 313, II, do CPC.
Transcorrido o prazo estipulado, intimem-se as partes para que, no prazo comum
de 5 (cinco) dias, informem o resultado das tratativas, apresentando eventual acordo para
homologação ou requerendo o que entenderem de direito para o regular prosseguimento do
feito.
Intimem-se. Cumpra-se.
Mossoró/RN, data da assinatura eletrônica.
(documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
UEFLA FERNANDA DUARTE FERNANDES
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE
5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró
MONITÓRIA (147) Nº 0819441-36.2025.8.20.5106
AUTOR: Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte - CAERN
ADVOGADO(A) AUTOR: CLAUDIO VINICIUS SANTA ROSA CASTIM (RN001695)
REU: MARIA ISABEL CARVALHO RODRIGUES
ADVOGADO(A) REU: MARIA ESTELA CARVALHO RODRIGUES NUNES (RN022410)
DECISÃO
Trata-se de ação em curso perante este Juízo na qual a parte autora informa a
realização de tratativas para composição amigável da controvérsia e requer a suspensão do
feito.
Considerando que o Código de Processo Civil estimula a autocomposição (art. 3º,
§ 2º do CPC) e faculta a suspensão do processo por convenção das partes (art. 313, inciso II,
do CPC), mostra-se razoável e oportuno o sobrestamento do feito para possibilitar o desfecho
das negociações extrajudiciais.
Ante o exposto, DEFIRO a suspensão do processo pelo prazo de 30 (trinta)
dias, nos termos do art. 313, II, do CPC.
Transcorrido o prazo estipulado, intimem-se as partes para que, no prazo comum
de 5 (cinco) dias, informem o resultado das tratativas, apresentando eventual acordo para
homologação ou requerendo o que entenderem de direito para o regular prosseguimento do
feito.
Intimem-se. Cumpra-se.
Mossoró/RN, data da assinatura eletrônica.
(documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
UEFLA FERNANDA DUARTE FERNANDES
Juíza de Direito