Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJMS
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJMS · 4ª Vara Cível
Ante todo o exposto: (i) homologo a desistência e julgo extinto o processo sem resolução do mérito, tão somente em relação a Rommy Schneider Nasser e Denise Barros de Azevedo, nos termos do art. 485, VIII, do CPC/ (ii) Defiro a emenda de fls. 575-576, para excluir do polo ativo Fernanda Padovezi Duarte e, em seu lugar, incluir Oca Participações e Investimentos S/A, CNPJ nº 28.941.365/0001-30; (iii) Reputo cumpridas as determinações constantes do item 1 da decisão de fls. 566-567, ante os documentos juntados às fls. 577 a 633; (iv) Reconsidero a decisão de fls. 566-567 e fixo o valor da causa em R$ 266.709,12, conforme fundamentação; (v) Determino que a serventia verifique se já houve recolhimento das custas complementares. Caso negativo, que intime os autores para o fazer no prazo de 15 dias, sob pena de extinção. (vi) Rejeito a arguição de perda superveniente do interesse de agir; (vii) Indefiro o pedido de tutela provisória de urgência; (viii) Designo audiência de conciliação e determino a citação da ré na forma do item Intimem-se. Cumpra-se.