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0819424-15.2016.8.20.5106

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Tribunal
TJRN
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRN · 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró

    PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (127) Nº 0819424-15.2016.8.20.5106 EXEQUENTE: ZILDARLEN DE MORAIS COSTA ADVOGADO(A) EXEQUENTE: ANDRE LUIS ARAUJO REGALADO (RN013587) EXECUTADO: UBIRACI CAMPOS DE CARVALHO, MAGNALDO DANTAS DE CARVALHO ADVOGADO(A) EXECUTADO: TALLES LUIZ LEITE SARAIVA (RN006779), ELISSANDRO ALVES DE LIMA (RN011422) DESPACHO Consultamos os autos do Arrolamento Sumário nº 0808153-67.2020.8.20.5106 e observamos que foi realizada a partilha. Outrossim, observei que através do documento de ID 65376511 - Pág. 2 houve bloqueio de valores em desfavor do executado UBIRACI CAMPOS DE CARVALHO e embora tenha sido expedido ato ordinatório (ID 66368387 - Pág. 1) intimando o executado para manifestar-se, não localizei nos autos a respectiva intimação e/ou certidão de decurso de prazo. Ante o exposto, intime-se o exequente para, no prazo de 15 dias, indicar o endereço dos herdeiros RAQUEL CARVALHO DE LIMA e MARIA DA CONCEIÇÃO, e assim viabilizar a citação para manifestarem-se no presente feito, sob pena de extinção em relação ao espólio do executado UBIRACI CAMPOS DE CARVALHO. Ou, alternativamente, indicar no mesmo prazo, bens do devedor MAGNALDO DANTAS DE CRVALHO passíveis de penhora, sob pena de suspensão e/ou arquivamento do processo, seguindo-se a execução apenas em relação ao devedor solidário. A Secretaria Unificada Cível certifique se houve veiculação do ato ordinatório (ID 66368387 - Pág. 1) e se decorreu o prazo sem manifestação do executado UBIRACI CAMPOS DE CARVALHO. Enquanto isso, proceda-se com a transferência do valor para conta judicial vinculada a esse processo. Decorrido o prazo com ou sem manifestação, voltem-me conclusos observando- se o fluxo: conclusos para despacho de cumprimento de sentença. P.I. Mossoró/RN, data da assinatura eletrônica. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) UEFLA FERNANDA DUARTE FERNANDES Juíza de Direito

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