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TJRN · 4ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim · Citação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE PARNAMIRIM Rua Suboficial Farias, 280, Centro, PARNAMIRIM - RN - CEP 59146-200. Telefone (84) 3673-9310 e e-mail secunicivpwm@tjrn.jus.br EDITAL DE CITAÇÃO MONITÓRIA PRAZO: 20 ( vinte ) DIAS JUSTIÇA GRATUITA: ( ) SIM (X) NÃO 4ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim PROCESSO Nº 0819422-78.2022.8.20.5124 AÇÃO: MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A REU: S. R. COMERCIAL DE FERRO E CIMENTO LTDA, RITA DE CASSIA DANTAS NUNES O(A) Doutor(a) ANA KARINA DE CARVALHO COSTA CARLOS DA SILVA, MM Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim, na forma da lei e no uso de suas atribuições, etc. FAZ SABER, para conhecimento público, que tramita por esta e sua Secretaria a Ação de MONITÓRIA (40), Processo de nº 0819422-78.2022.8.20.5124, proposta por AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A contra REU: S. R. COMERCIAL DE FERRO E CIMENTO LTDA, RITA DE CASSIA DANTAS NUNES, tendo sido determinada a CITAÇÃO de S. R. COMERCIAL DE FERRO E CIMENTO LTDA, atualmente sediada em lugar incerto e não sabido para, no prazo de quinze (15) dias, efetuar o pagamento do débito declarado nos autos, mais honorários advocatícios fixados em 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa, ficando ciente de que, cumprido a presente ordem, haverá isenção de custas processuais, sendo que, na hipótese de não pagamento, poderá oferecer embargos no mesmo prazo convertendo-se esta em Mandado Executivo, prosseguindo-se a Ação na forma prevista no no art. 701, parágrafo 2º, do NCPC, iniciando-se o cumprimento de sentencial. Em caso de revelia, será nomeado curador especial. Eu, ELDER GLEY DA COSTA SENA, expedi. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Parnamirim/RN, data do sistema. ANA KARINA DE CARVALHO COSTA CARLOS DA SILVA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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