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TJRN · Gab. Desª. Martha Danyelle na Câmara Cível
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab. Desª. Martha Danyelle na Câmara Cível Avenida Jerônimo Câmara, - de 1467/1468 ao fim, Nossa Senhora de Nazaré, NATAL - RN - CEP: 59060-300 AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº.: 0819419-33.2026.8.20.0000 AGRAVANTE: SUELDES MARIA LOPES DE AZEVEDO CUNHA ADVOGADO: DR. FERNANDO WALLACE FERREIRA PINTO AGRAVADO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA ADVOGADO: DR. SERVIO TULIO DE BARCELOS RELATORA: DESA. MARTHA DANYELLE DESPACHO Recebidos os autos para processamento do agravo. Verificando-se a ausência de pedido liminar, intime-se a parte agravada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos para julgamento de mérito. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Natal, data do registro eletrônico. DESA. MARTHA DANYELLE Relatora
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