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TJMS · 11ª Vara Cível
Intimação da parte exequente acerca da juntada do AR de fl. 1186. Prazo de 15 (quinze) dias.
TJMS · 11ª Vara Cível
1. O imóvel foi avaliado às fls. 1181 em R$ 1.400.000,00, sendo a quota-parte da executada (50%) avaliada em R$ 700.000,00, tendo ambas as partes manifestado anuência (fls. 1187 e 1188). Sem delongas, homologo a avaliação, para que surta seus efeitos legais. 2. Compulsando os autos verifico que, apesar de intimado, o exequente não comprovou a averbação da penhora na matrícula do imóvel, bem como que a Caixa Econômica Federal não recebeu o ofício de fls. 1182, tendo o AR retornado com a informação "mudou-se" (fls. 1186). Assim, renove-se a intimação do exequente para cumprir o item 2 da decisão de fls. 1159-1160, bem como expeça-se novo ofício à Caixa Econômica Federal para cumprir o item 4 da decisão de fls. 1159-1160, em novo endereço a ser diligenciado pela Serventia. Intime-se. Cumpra-se.
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