2026-09-16 · TJRJ
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 4ª Vara Cível da Comarca de São João de Meriti Avenida Presidente Lincoln, 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25555-201 DESPACHO Processo:0819370-90.2022.8.19.0054 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JACQUELINE HELOISA DA SILVA NASCIMENTO RÉU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA I Indefiro os pedidos de recolhimento ao final e de parcelamento das despesas, mantendo a decisão de Id 289550230 por seus próprios e jurídicos fundamentos. Concedo à parte autora o prazo derradeiro e improrrogável de 5 (cinco) dias para comprovar o recolhimento integral das custas processuais e da taxa judiciária. Decorrido o prazo sem a juntada das respectivas guias autenticadas, certifique-se de imediato e venham os autos conclusos para cancelamento da distribuição, na forma do art. 290 do Código de Processo Civil. Intimem-se. Cumpra-se. SÃO JOÃO DE MERITI, 3 de setembro de 2026. DAVI DA SILVA GRASSO Juiz Substituto