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0819352-02.2025.8.19.0204

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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set/2026

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  1. Edital

    TJRJ · 31ª Vara Cível da Comarca da Capital

    Usucapião Nº 0819352-02.2025.8.19.0204/RJ AUTOR: MARIA BERNADETE DA SILVAADVOGADO(A): DINEZIO CARLOS ORNELAS DE PAIVA (OAB RJ153834)ADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO MONTEIRO DE PAIVA (OAB RJ262856)RÉU: NADIA REGIA DA SILVARÉU: GARDENIA CELESTE DA SILVARÉU: RITA REGIA DA SILVA RAMOSRÉU: ARLINDO AFRANIO DA SILVARÉU: JOANA D ARC DA SILVARÉU: SONIA MARIA DA SILVARÉU: ANDRE LEANDRO DA SILVARÉU: BARBARA MONT SERRAT DA SILVARÉU: NAMUR ROSANI DA SILVA DE OLIVEIRAINTERESSADO: MUNICIPIO DO RIO DE JANEIROINTERESSADO: ESTADO DO RIO DE JANEIROINTERESSADO: PROCURADORIA REGIONAL DA FAZENDA NACIONAL NA 2ª REGIÃO - PRFN2 - AGU Local: Rio de Janeiro Data: 02/09/2026 EDITAL Nº 190004855217 EDITAL DE CITAÇÃO com prazo de vinte dias O MM. Juiz de Direito Dr. LUIZ CLAUDIO SILVA JARDIM MARINHO - Juiz Titular do Cartório da 31ª Vara Cível da Comarca da Capital, RJ, FAZ SABER aos que o presente edital com o prazo de vinte dias virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo, que funciona a Avenida Erasmo Braga 115, Corredor D Sl 327 CEP: 02002-090 Centro, Rio de Janeiro - RJ - e-mail: cap31vciv@tjrj.jus.br, tramitam os autos da Classe/Assunto Usucapião / Perda da Propriedade Nº 08193520220258190204, movida por AUTOR: MARIA BERNADETE DA SILVA em face de NADIA REGIA DA SILVA, GARDENIA CELESTE DA SILVA, RITA REGIA DA SILVA RAMOS, ARLINDO AFRANIO DA SILVA, JOANA D ARC DA SILVA, SONIA MARIA DA SILVA, ANDRE LEANDRO DA SILVA, BARBARA MONT SERRAT DA SILVA e NAMUR ROSANI DA SILVA DE OLIVEIRA objetivando CITAÇÃO. Assim, pelo presente edital CITA os réus incertos e desconhecidos e os demais interessados, que se encontram em lugar incerto e desconhecido, para no prazo de 15 (quinze) dias úteis, querendo, oferecer contestação ao pedido inicial, ficando cientes de que presumir-se-ão aceitos os termos como verdadeiros os fatos alegados (art. 344, CPC), caso não ofereçam contestação, e de que permanecendo reveis, será nomeado curador especial (art. 257, IV, CPC). Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, 2 de Setembro de 2026. Eu, LUIZA CAMPOS CARDOSO NASCIMENTO o digitei e eu, VALERIA SILVA GONCALVES DE PAULA -Diretor de Secretaria, o subscrevo.

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