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Processo 0819347-10.2026.8.19.0021

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2026-09-16 · TJRJ

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, sala 209, Fórum, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo:0819347-10.2026.8.19.0021 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CLINICA EMAGRECIMENTO DUQUE DE CAXIAS LTDA, PATRICK ANGEL MARTINS MARSICO CAMPILHO REQUERIDO: PAULO CESAR TEIXEIRA DA CRUZ, JOSE ANTONIO CARDOSO PEIXOTO GUEDES, PALMIRA DE FATIMA GUEDES QUATORZE FERREIRA, CACILDA DE FATIMA PEIXOTO GUEDES CUNHA VOUGO, NANCI DE FATIMA GUEDES AZENHA MARTIAS, ROSA DE FATIMA PEIXOTO GUEDES VISTOS ETC. verifica-se que o Sr. Paulo Cesar Teixeira da Cruz, indicado na exordial,não foi indicado como réu, mas como supostorepresentantedos locadores, razão pela qual não há falar em citação pessoal dele na qualidade de parte; Na forma dos artigos 105 e 242 do CPC, a representação processual e o recebimento de citação em nome de terceiro dependem de poderes expressos e específicos, os quais, pela documentação apresentada não foram conferidos ao peticionário; Embora indicado no contrato como domicílio de eleição para fins contratuais, conforme preceitua o art. 78 do Código Civil, não se confunde com o domicílio civil real dos locadores Quanto o requerimento do sistema INFOJUD constitui ferramenta de acesso a dados protegidos pelosigilo fiscal(art. 198 do CTN e art. 5º, X e XII, da CF/88), mantidos sob a guarda da Receita Federal do Brasil. Por essa razão, sua utilização pelo Poder Judiciário, conforme entendimento consolidado do CNJ e da jurisprudência dos Tribunais, deve serreservada a hipóteses de comprovado esgotamento de outros meiosmenos invasivos de localização de endereço, e não como medida de primeira linha, sobretudo em sede de Juizado Especial Cível, orientado pelos princípios da simplicidade e celeridade (art. 2º da Lei 9.099/95), razão pela qual indefiro, por ora, o requerimento da autora Ante o exposto, revogo o despacho proferido em id. 299939838 Traga o requerentePAULO CESAR TEIXEIRA DA CRUZ prova documental que justifique a alegação de que os réus do presente processo residem em outra país no prazo de 5 dias. DUQUE DE CAXIAS, 14 de setembro de 2026. WILSON MARCELO KOZLOWSKI JUNIOR Juiz Titular

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