2026-09-16 · TJRJ
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, 1º Andar, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo:0819331-74.2026.8.19.0209 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GERALDO LUZIA NUNES RÉU: HOLZBODEN SERVICOS ESPECIALIZADOS EM MADEIRAS LTDA ID 299926315, considerando que, uma vez extinta sem resolução de mérito, o Juízo para qual a ação foi distribuída será prevento para recebê-la novamente em caso de repropositura e, tendo em vista a impossibilidade de declínio de competência em sede dos Juizados EspeciaisJULGO EXTINTOo processo, sem análise do mérito, na forma da Lei 9099/95. Sem custas.Dê-se baixa e arquivem-se os autos. Retiro o feito de pauta. RIO DE JANEIRO, 11 de agosto de 2026. ALEXANDRE JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular