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TJRJ · 3ª Vara Cível da Regional de Bangu · DESPACHO/DECISÃO
  Usucapião Nº 0819329-59.2025.8.19.0203/RJ AUTOR: MARA SILVA ADVOGADO(A): ERICA CARPIM (OAB RJ122963) DESPACHO/DECISÃO Considerando a inércia certificada em ev. 40.1, INTIME-SE a parte autora pessoalmente, por sistema ou via postal, a dar andamento ao feito no prazo de cinco dias, sob penalidade de extinção e arquivamento. Advirta-se que incorrerá no mesmo resultado a mera juntada de procuração/substabelecimento, requerimento genérico de prosseguimento ou a adoção de quaisquer outras medidas que não impulsionem diretamente o processo. Deverá ser integralmente cumprido o determinado em ev. 31.1. Na mesma oportunidade, DEVERÁ o interessado, ainda, promover o requerido pelo parquet em ev. 35.1.
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