2026-09-16 · TJPI
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina e-mail: 4juicivter@tjpi.jus.br - Fone: (86) 32118108 Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0819301-68.2026.8.18.0176 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Rescisão / Resolução, Defeito, nulidade ou anulação, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Protesto Indevido de Título, Indenização por Dano Material] AUTOR: INACIA TAVARES DA SILVA MARCELINO DE PAULA REU: D F ARAUJO EIXO CAPITAL LTDA e outros (2) DECISÃO Segundo o art. 321 do CPC, o juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos veiculados pelos arts. 319 e 320 do CPC, apresentando defeitos ou irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que a parte autora a emende de forma a corrigir os vícios em referência no prazo de 15 (quinze) dias. Consta dos autos que a parte autora juntou comprovante de residência de titularidade de terceiro(ID-104654684). Assim, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, para que junte comprovante de endereço de sua titularidade, salientando que o comprovante de endereço deve ser atualizado dos últimos 90 dias e caso esteja em nome de terceiro, deverá estar acompanhado de declaração comprobatória de vínculo. Fica a parte autora ciente de que a não apresentação do comprovante de endereço no prazo acima mencionado poderá acarretar a extinção do processo sem resolução do mérito, conforme disposto no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para deliberação. Intime-se. Cumpra-se. Teresina-PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina