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TJMS · 12ª Vara Cível
Decisão de fls. 278: "Tempestivamente a parte requerida formulou pedido de ajustes à decisão de fls. 264/268, conforme permitido pelo art. 297, §5º do CPC, suscitando que a decisão teria deixado de avaliar pedido de prova formulado. Assiste razão ao pedido, que deve ser acolhido. Em que pese a decisão saneadora ter relatado o pedido de expedição de ofício ao INSS conforme fl. 264, não acabou não apreciando-o no seu decorrer. Assim, complementando a decisão de fls. 264/268, defiro o pedido de expedição de ofício ao INSS para que encaminhe aos autos cópia integral de eventual procedimento adminsitrativo para aposentadoria da parte autora. Intimem-se. Cumpra-se. Às providências."
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