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TJPI · Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 09
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 09 Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0819280-06.2026.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: FRANCISCO DA CONCEICAO REU: BANCO BRADESCO S.A. DECISÃO Trata-se de Ação Declaratória de Nulidade Negócio Jurídico c/c Repetição de Indébito c/c Danos Morais ajuizada por João de Deus Pereira da Silva em face de Banco Bradesco S.A, já qualificados nos autos. Diante do crescimento alarmante e exponencial dessas ações nos últimos anos, especialmente a partir de 2022, eg. TJ-PI, por meio de seu Centro de Inteligência da Justiça Estadual do Piauí (CIJEPI), passou a monitorar tais demandas repetitivas e de massa. Em vista disso, o CIJEPI expediu a Nota Técnica n° 06, que acolho, para determinar que a parte autora, no prazo de 15 dias, emende a petição inicial, para juntar os extratos bancários de todas as contas de sua titularidade, do mês antes da contratação, do mês da contração e mais o mês subsequente, sob pena de indeferimento da petição inicial. Cumpra-se. Intime-se. TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz de Direito do Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 09
TJPI · Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 09
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 09 Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0819280-06.2026.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: FRANCISCO DA CONCEICAO REU: BANCO BRADESCO S.A. DECISÃO Trata-se de Ação Declaratória de Nulidade Negócio Jurídico c/c Repetição de Indébito c/c Danos Morais ajuizada por João de Deus Pereira da Silva em face de Banco Bradesco S.A, já qualificados nos autos. Diante do crescimento alarmante e exponencial dessas ações nos últimos anos, especialmente a partir de 2022, eg. TJ-PI, por meio de seu Centro de Inteligência da Justiça Estadual do Piauí (CIJEPI), passou a monitorar tais demandas repetitivas e de massa. Em vista disso, o CIJEPI expediu a Nota Técnica n° 06, que acolho, para determinar que a parte autora, no prazo de 15 dias, emende a petição inicial, para juntar os extratos bancários de todas as contas de sua titularidade, do mês antes da contratação, do mês da contração e mais o mês subsequente, sob pena de indeferimento da petição inicial. Cumpra-se. Intime-se. TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz de Direito do Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 09
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