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Tribunal
TJRN
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ago/2026
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Intimação
TJRN · Gab. Des. Amaury Moura Sobrinho na Câmara Cível
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab. Des. Amaury Moura Sobrinho na Câmara Cível Avenida Jerônimo Câmara, 2000, -, Nossa Senhora de Nazaré, NATAL - RN - CEP: 59060-300 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº: 0819269-52.2026.8.20.0000 Origem: Vara Única da Comarca de São José do Campestre (0800287-61.2020.8.20.5153) AGRAVANTE: ISRAEL RILK DE SOUZA DUTRA Advogado(s): ISRAEL RILK DE SOUZA DUTRA AGRAVADO: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s): MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES Relator: Desembargador Amaury Moura Sobrinho DESPACHO A parte recorrente requereu o benefício da gratuidade judiciária, todavia o referido pleito está desacompanhado de acervo probatório capaz de demonstrar a impossibilidade de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sucumbenciais, haja vista que, de acordo com o entendimento consolidado nesta Corte, apenas a declaração de estado de pobreza não é suficiente para a concessão da gratuidade judiciária. Dessa forma, a teor do disposto no § 2º do artigo 99 do CPC, determino a intimação do causídico para comprovar, no prazo de 5 (cinco) dias, o preenchimento dos pressupostos para a concessão do benefício, sob pena de indeferimento. Publique-se. Intime-se. Natal, data da assinatura eletrônica. Desembargador Amaury Moura Sobrinho Relator 3