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Tribunal
TJRJ
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRJ · 5ª Vara Cível da Regional de Campo Grande · DESPACHO/DECISÃO
 
Execução de Título Extrajudicial Nº 0819253-63.2024.8.19.0205/RJ
EXEQUENTE: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
ADVOGADO(A): JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB SP273843)
EXECUTADO: LE RELAIS DE MARAMBAIA POUSADA LTDA
ADVOGADO(A): DEBORA NUNES DE SOUSA (OAB RJ218166)
ADVOGADO(A): HUMBERTO MUZZIO ALMIRAO (OAB RJ147707)
DESPACHO/DECISÃO
Considerando que a parte executada, embora regularmente intimada, permaneceu inerte e não comprovou o pagamento das parcelas vencidas, REVOGO a suspensão anteriormente determinada e determino o prosseguimento da execução.
Desnecessária nova intimação da executada para comprovação do pagamento, uma vez que já lhe foi oportunizada manifestação para esse fim.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, apresentar memória discriminada e atualizada do débito, observadas as consequências do inadimplemento previstas no acordo homologado.