Publicações do processo

Processo 0819252-56.2023.8.15.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJPB
Publicações identificadas
2
Período das publicações
2026-09-15 a 2026-09-16

Você continuará na tela de consulta para validar os dados e escolher as opções disponíveis.

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

2026-09-16 · TJPB

Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 2ª Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha, Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0819252-56.2023.8.15.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Indenização por Dano Material] EXEQUENTE: JOSE GEORDIE E SILVA FILHO EXECUTADO: BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA, FABRICIA FARIAS CAMPOS, ANTONIO INACIO DA SILVA NETO CERTIDÃO DE CRÉDITO JUDICIAL Certifico e dou fé, em cumprimento a determinação proferida pelo(a) Exmo(ª). Sr(ª). Dr.(ª) Vladimir José Nobre de Carvalho MM. Juiz(a) de Direito desta Comarca, que: Dos autos registrados sob o número 0819252-56.2023.8.15.0001, distribuídos em 2026-07-02 11:01:28.984586, foi extraída a presente certidão de crédito, originada de Título Executivo Judicial líquido, certo, exigível e não honrado, no valor abaixo consignado. Esta certidão, por constituir-se documento de dívida, é eficaz para habilitação de crédito em processo de recuperação judicial e falência, nos termos da Lei n.º 11.101/2005. ORIGEM: Sentença id 91341622, prolatada em 29/05/2024 pelo(a) MM. Juiz(a) de Direito Dr.(a) Wladimir Alcibiades Marinho Falcão Cunha_, transitada em julgado em_15/08/2024 VALOR DA DÍVIDA ATUALIZADA: R$ 63.432,93_(Sessenta e três mil, quatrocentos e trinta e dois reais e noventa e três centavos) Constam ainda da sentença o arbitramento de honorários advocatícios no importe de 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação imposta em sentença, a serem suportados pela parte promovida. CREDOR: José Geordie Silva Filho brasileiro(a), (qualificação) portador(a) do CPF n.º 060.679.654-10, residente e domiciliado na Campina Grande-PB. Advogado: José Geordie e Silva Filho_(OAB/PB 24804). Devedor: Braiscompany Soluções Digitais e Treinamentos Ltda , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 30.541.179/0001-55_, com endereço na Rua sem endereço Custas processuais devidas ao promovido. O referido é verdade e dou fé. Dada e passada nesta cidade e Comarca de Campina Grande-PB, 15 de setembro de 2026 MARIA DAS GRACAS WANDERLEY Analista/Técnico Judiciário Matrícula 469917-3

2026-09-15 · TJPB

Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais de Campina Grande CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0819252-56.2023.8.15.0001 DECISÃO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença em desfavor da BRAISCOMPANY e outros. A parte demandada foi intimada, através de edital, para pagar o débito informado pela parte demandante, no entanto, o prazo transcorreu in albis sem o pagamento. É o breve relatório. DECIDO. Homologo os cálculos apresentados pela parte exequente. É público e notório que o bloqueio de todos os bens da BRAISCOMPANY e seus sócios já foi realizado em ações coletivas em trâmite, cabendo a cada lesado, individualmente, habilitar seus créditos, ao final de suas respectivas ações, nos feitos coletivos cujos valores ainda não tenham sido destinados por completo às obrigações privilegiadas (trabalhistas e tributárias). Não nos olvidemos da regra contida no art. 962 do Código Civil Brasileiro. Ou seja, ao final, nas ações coletivas, terá que haver o rateio proporcional entre os credores de mesma classe. Sendo assim, decorrido o prazo para recurso sem manifestação, a serventia deverá lavrar a certidão de crédito e intimar o credor para, de posse da referida certidão, habilitar-se nos autos da ação coletiva em que houver a disponibilização dos bens. Após a emissão da referida certidão, arquivem-se os autos com as baixas devidas. Ficam as partes intimadas desta decisão por seus advogados e Defensoria Pública. Campina Grande - PB, data e assinatura eletrônicas. VLADIMIR JOSÉ NOBRE DE CARVALHO JUIZ DE DIREITO

Além do diário

Consulte todos os seus processos

Escolha a consulta na plataforma. Produtos, preços e condições são apresentados antes do pagamento.

Consulta por número

Entenda este processo

Continue na consulta deste número e veja as opções disponíveis na plataforma.

Consultar este processo

Pessoa física

Consultar por CPF

Informe seu documento na tela de consulta e veja as opções disponíveis.

Consultar por CPF

Pessoa jurídica

Consultar por CNPJ

Continue na consulta para empresa, com as condições apresentadas na plataforma.

Consultar por CNPJ