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0819243-30.2026.8.10.0001

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Tribunal
TJMA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJMA · 8ª Vara Cível de São Luís

    Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0819243-30.2026.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO VILLAGE PALMEIRAS PRIME II Advogados do(a) AUTOR: ANDRE DE SOUSA GOMES GONCALVES -OAB MA12131-A, JOAO MARCELO SILVA VASCONCELOS -OAB MA11453-A, RAUL ABREU ANTUNES OAB - MA12514-A REU: CANOPUS CONSTRUCOES LTDA DECISÃO Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer C/C Reparação de Danos Materiais Decorrentes de Vícios Construtivos, proposta por CONDOMÍNIO VILLAGE PALMEIRAS PRIME II contra CANOPUS CONSTRUÇÕES LTDA, ambos qualificados nos autos. Proferida decisão de Id.174833936, determinando a emenda da inicial, a parte autora requereu a dilação do prazo por 10 (dez) dias (petição de Id. 177291937). Considerando a data do requerimento de prorrogação do prazo formulado pelo autor (14/04/2026), bem como o lapso temporal decorrido até o presente momento, DEFIRO PARCIALMENTE O PEDIDO. INTIME-SE a parte autora, na pessoa do seu advogado, para no prazo de 05 (cinco) dias emendar a inicial, sob pena de indeferimento da petição inicial. Serve como intimação/notificação/ofício. Dê-se ciência. Cumpra-se. São Luís (MA), data do sistema. Juiz Mário Márcio de Almeida Sousa Titular da 8.ª Vara Cível da Capital

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