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Processo 0819207-98.2018.8.20.5106

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TJRN
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2026-09-16 · TJRN

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mossoró Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública Alameda das Carnaubeiras, 355, 2º andar, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Processo nº: 0819207-98.2018.8.20.5106 Parte Autora/Exequente EXEQUENTE: ELIZETE FERREIRA Advogado do(a) EXEQUENTE: EDUARDA SHIRLEY FERNANDES DE OLIVEIRA VALE - RN0009587A Parte Ré/Executada REQUERIDO: ARAUJO ISENCOES EIRELI e outros (3) Advogado do(a) REQUERIDO: CARLOS KLEBER DE SOUZA MEDEIROS JUNIOR - RN23301 Advogado do(a) EXECUTADO: CARLOS KLEBER DE SOUZA MEDEIROS JUNIOR - RN23301 Destinatário: EDUARDA SHIRLEY FERNANDES DE OLIVEIRA VALE Intimação eletrônica INTIMAÇÃO De ordem do(a) MM(a). Juiz(a) deste 5º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mossoró, INTIMAMOS Vossa Senhoria para que indique leiloeiro público, nos termos dos artigos 880, §4º, e 881, §1º, ambos do NCPC, ou informe, no prazo de 15 (quinze) dias, dizer se tem interesse em ela mesma providenciar a alienação, devendo, em caso positivo, no mesmo prazo, indicar o leiloeiro (informando seu nome, CPF e endereço, e juntando documento pessoal), bem como o tempo necessário para providenciar a alienação, documentando nos autos a proposta por escrito, sendo que o COMPRADOR deverá depositar o valor da compra em juízo, o qual será liberado a ele oportunamente, bem como depósitos de eventual diferença entre o valor da execução e da venda, nos termos dos artigos 880, §4º, e 881, §1º, ambos do CPC ou, requeira o que entender de direito, sob pena de desconstituição da penhora do bem realizada nos autos ao id 172293659. Mossoró/RN, 15 de setembro de 2026 documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06 Unidade de Expedição de Documentos

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