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0819203-27.2014.8.20.5001

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Tribunal
TJRN
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRN · 13ª Vara Cível da Comarca de Natal

    PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE 13ª Vara Cível da Comarca de Natal LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (122) Nº 0819203-27.2014.8.20.5001 AUTOR: KATIA MARIA DO NASCIMENTO TEIXEIRA ADVOGADO(A) AUTOR: MYCHELLE CHRYSTHIANE RODRIGUES MACIEL SCHWIEBERT (RN004524) REU: Cyrela Suecia Empreendimentos Imobiliários LTDA ADVOGADO(A) REU: RENATO DUARTE MELO (RN004905), MARIANA AMARAL DE MELO (RN004878) DECISÃO Autos em fase de liquidação de sentença com perícia contábil determinada. Registre-se. Diante das telas do sistema do DJEN apresentados pela parte vencedora, acolho o pedido de Id 198752746 e determino: a) A secretaria observe, nas intimações, o nome correto da advogada, patrona da autora, a qual não se confunde com a própria autora; b) Promovo a abertura dos prazos processuais determinados na decisão anterior de Id 196128529, em favor da parte autora, isto é, restituindo os prazos outrora concedidos; c) Intime-se a parte autora, via advogado e no DJEN na forma correta, para depositar os honorários periciais conforme decisão transitada em julgado de Id 179820829, no prazo de 15(quinze) dias; d) A parte autora observe que a proposta dos honorários periciais repousa no Id 196507540; e) Depositados os honorários, intime-se imediatamente o perito para iniciar os trabalhos periciais e cumprir todos os prazos e roteiro estabelecido desde a decisão de Id 179820829; f) A secretaria também cumpra e observe todos os prazos e roteiro estabelecido desde a decisão de Id 179820829; Publique-se no DJEN. Intimem-se as partes. Em Natal, data/hora de registro no sistema. ROSSANA ALZIR DIOGENES MACEDO Juíza de Direito Titular (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)

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