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Tribunal
TJRN
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Período
set/2026
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Intimação
TJRN · 13ª Vara Cível da Comarca de Natal
PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE
13ª Vara Cível da Comarca de Natal
LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (122) Nº 0819203-27.2014.8.20.5001
AUTOR: KATIA MARIA DO NASCIMENTO TEIXEIRA
ADVOGADO(A) AUTOR: MYCHELLE CHRYSTHIANE RODRIGUES MACIEL SCHWIEBERT (RN004524)
REU: Cyrela Suecia Empreendimentos Imobiliários LTDA
ADVOGADO(A) REU: RENATO DUARTE MELO (RN004905), MARIANA AMARAL DE MELO (RN004878)
DECISÃO
Autos em fase de liquidação de sentença com perícia contábil determinada.
Registre-se.
Diante das telas do sistema do DJEN apresentados pela parte vencedora, acolho
o pedido de Id 198752746 e determino:
a) A secretaria observe, nas intimações, o nome correto da advogada, patrona da
autora, a qual não se confunde com a própria autora;
b) Promovo a abertura dos prazos processuais determinados na decisão anterior
de Id 196128529, em favor da parte autora, isto é, restituindo os prazos outrora concedidos;
c) Intime-se a parte autora, via advogado e no DJEN na forma correta, para
depositar os honorários periciais conforme decisão transitada em julgado de Id 179820829, no
prazo de 15(quinze) dias;
d) A parte autora observe que a proposta dos honorários periciais repousa no Id
196507540;
e) Depositados os honorários, intime-se imediatamente o perito para iniciar os
trabalhos periciais e cumprir todos os prazos e roteiro estabelecido desde a decisão de Id
179820829;
f) A secretaria também cumpra e observe todos os prazos e roteiro estabelecido
desde a decisão de Id 179820829;
Publique-se no DJEN. Intimem-se as partes.
Em Natal, data/hora de registro no sistema.
ROSSANA ALZIR DIOGENES MACEDO
Juíza de Direito Titular
(documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)