2026-09-16 · TJRJ
  Procedimento Comum Cível Nº 0819167-83.2024.8.19.0014/RJ AUTOR: JORGE LUIZ AGRA PESSANHA ADVOGADO(A): DAYSE DO NASCIMENTO MACEDO PESSANHA (OAB RJ138998) RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. ADVOGADO(A): TASSIO ROTHIER DUARTE BAMMERT (OAB RJ215143) ADVOGADO(A): LEONARDO FERREIRA LOFFLER (OAB RJ148445) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos materiais e morais proposta por JORGE LUIZ AGRA PESSANHA em face de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A., na qual o autor alega demora injustificada na efetivação de ligação nova de energia elétrica em propriedade rural, sustentando que a mora da concessionária ocasionou prejuízos à sua atividade agropecuária, inclusive a morte de animais do rebanho e redução da produção leiteira. A tutela de urgência foi deferida e posteriormente cumprida pela ré, sendo incontroverso que o fornecimento de energia elétrica foi efetivado em setembro de 2024. Apresentada contestação, a ré sustenta, em síntese, ausência de falha na prestação do serviço, afirmando que o atraso decorreu de pendências técnicas e documentais imputáveis ao autor, bem como impugna a existência e a extensão dos danos materiais e morais alegados. Houve réplica. É o relatório. Decido. Nos termos do art. 357 do Código de Processo Civil, verifico que o processo se encontra em condições de saneamento. Não há questões processuais pendentes ou preliminares remanescentes capazes de obstar o exame do mérito. Da Delimitação das questões de fato controvertidas Constituem pontos controvertidos: a) se houve falha na prestação do serviço pela concessionária ré quanto ao atendimento do pedido de ligação nova formulado pelo autor. b) se existiam pendências técnicas e/ou documentais cuja regularização incumbia ao autor e, em caso positivo, se ele foi devidamente comunicado acerca delas. c) se o atraso na efetivação do fornecimento de energia elétrica decorreu exclusivamente da conduta do autor ou de falha atribuível à concessionária. d) se os danos materiais alegados efetivamente ocorreram. e) se houve nexo causal entre a demora na ligação da energia elétrica e a alegada perda de animais, redução da produção leiteira e lucros cessantes. f) a existência e extensão de eventual dano moral indenizável. g) o valor de eventual indenização. Da Delimitação das questões de direito As questões jurídicas a serem examinadas consistem: a) na incidência das normas do Código de Defesa do Consumidor à hipótese. b) na responsabilidade civil da concessionária de serviço público. c) na caracterização de eventual excludente de responsabilidade por fato exclusivo da vítima. d) na configuração dos requisitos dos danos materiais, lucros cessantes e danos morais. Da Distribuição do ônus da prova Tendo em vista que a relação jurídica existente entre as partes submete-se às disposições protetivas no Código de Defesa do Consumidor, que a parte autora é hipossuficiente frente à requerida e que suas alegações soam verossímeis, com fundamento no art. art. 6º, VIII, do CDC, INVERTO O ÔNUS DA PROVA em favor da parte autora-consumidora. Ressalte-se, contudo, que a inversão do ônus da prova não exime a parte autora do encargo de comprovar os elementos mínimos aptos a demonstrar os fatos constitutivos do direito alegado, nos termos do art. 373, I, do CPC. Das Provas A controvérsia envolve matéria eminentemente fática, especialmente quanto: a) às circunstâncias do atendimento da solicitação de ligação nova. b) às alegadas comunicações de pendências técnicas. c) aos prejuízos suportados pelo autor em sua atividade rural. Especifiquem as partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias, as provas que pretendem produzir. Após, venham os autos conclusos.