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0819146-10.2025.8.12.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMS · 4ª Vara Cível

    Ante o exposto, profiro os seguintes comandos: (i) rejeito a impugnação à gratuidade da justiça, mantendo o benefício deferido ao autor; (ii) dou o feito por saneado e organizado, fixando as questões controvertidas de fato e de direito nos termos do item 2.3; (iii) mantenho a inversão do ônus da prova em favor do autor (art. 6º, VIII, do CDC); (iv) determino a intimação da ré para que, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 398 do CPC), exiba os seguintes documentos, relativos a ambas as operações (CCB nº 156724278 e CCB nº 170951471): (i) as condições gerais e o certificado individual dos seguros prestamistas contratados; (ii) a trilha de auditoria (log) do aceite eletrônico, contendo, ao menos, data, hora e endereço de IP do dispositivo utilizado; (iii) o registro das credenciais de autenticação empregadas na contratação (senha, token e/ou validação biométrica), com o respectivo comprovante técnico de integridade (código hash ou equivalente); (iv) a demonstração do fluxo da jornada digital de contratação, evidenciando a existência de efetiva opção entre adesão e recusa do seguro; (v) advirto a ré de que, não efetuada a exibição, nem apresentada declaração de que não possui os documentos, ou havida por ilegítima eventual recusa, poderão ser admitidos como verdadeiros os fatos que, por meio dos documentos, o autor pretende provar (art. 400 do CPC); (vi) apresentada a documentação, intime-se o autor para, no prazo de 10 (dez) dias, sobre ela manifestar-se; (vii) na sequência, voltem os autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se.

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