2026-09-16 · TJRN
PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (133) Nº 0819115-47.2023.8.20.5106 AUTOR: ANA PATRICIA TELES DA FONSECA ADVOGADO(A) AUTOR: MICHEL LORAYNE MACIEL DE LIMA (RN020092), MARIA ELIZABETE DE OLIVEIRA (RN010410) REU: Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A - BANRISUL ADVOGADO(A) REU: GENESIO FELIPE DE NATIVIDADE (RS89233A), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (TOSP128341) DESPACHO Tendo em vista que foi realizada a perícia, conforme se depreende do do ID n 166907147, deverá a secretaria expedir de imediato alvará de levantamento dos honorário em favor do perito, conforme valor arbitrado por este Juízo. Certifique-se se houve resposta do ofício encaminhado consoante documento de ID 141002428. Se não houve resposta, renove-se o ofício com a observação de que a solicitação está sendo realizada pela segunda vez. Cumpra-se. Mossoró/RN, data da assinatura eletrônica. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) UEFLA FERNANDA DUARTE FERNANDES Juíza de Direito