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0819108-06.2026.8.19.0021

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Tribunal
TJRJ
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias · Sentença

    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 SENTENÇA Processo:0819108-06.2026.8.19.0021 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ARIANE RAQUEL PORTO MAIA RÉU: CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA 1. Recebo os embargos de declaração apresentados no id. 303513512, considerando a tempestividade certificada no id. 303513514. 2. No mérito, nego-lhes provimento, pois não vislumbro omissão, contradição ou obscuridade a serem apreciadas. 3. Intimem-se. Publique-se. Duque de Caxias, data da assinatura digital. ORLANDO ELIAZARO FEITOSA Juiz Titular

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