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Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026
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Intimação
TJRJ · 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier · Decisão
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo:0819085-18.2025.8.19.0208 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CAROLINE ROSA RODRIGUES TESTEMUNHA: ROBERTO RIBEIRO DA SILVA RÉU: UNIMED RIO COOP. TRAB; MÉDICO DO RJ, C. A. C. SERVICOS MEDICOS LTDA (CLÍNICA CLAUDIA ROXO DE HISTEROSCOPIA E LAPAROSCOPIA GINECOLÓGICA), INSTITUTO CARIOCA DE ANESTESIOLOGIA LTDA Considerando o constante no acordo celebrado entre a segunda e terceira ré, no qual a parte autora ofertou quitação ampla, rasa e geral para nada mais poder cobrar acerca dos pedidos formulados na inicial, em relação a todos os demandados após o cumprimento do avençado, considerando ainda que não houve pedido de execução, tendo decorrido o prazo ajustado entre as partes, estando os autos sem manifestação da parte autora há mais de seis meses, embora devidamente intimada a se manifestar, tenho como cumprido o acordo supramencionado. Intimem-se. Após, dê-se baixa e arquivem-se. RIO DE JANEIRO, 12 de agosto de 2026. LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular