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TJRJ · 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu · Decisão
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo:0819077-32.2026.8.19.0038 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MIGUEL DA COSTA SEABRA RÉU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA Deixo de receber o Recurso, posto que deserto. Conforme dispõe o Enunciado Cível de n.º 11.6.1 do Aviso 23/2008, o não recolhimento integral do preparo do recurso inominado, previsto no Art. 42, (sec) 1º, da lei nº 9.099/95, importa em deserção, inadmitida a complementação a destempo. Certifique-se o trânsito em julgado. NOVA IGUAÇU, 21 de agosto de 2026. MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Substituto
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