2026-09-16 · TJRJ
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DECISÃO Processo:0819068-60.2026.8.19.0203 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: HEBERT RICARDO SILVA PEREIRA RÉU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. Indefiro o requerimento de antecipação de tutela, uma vez que a parte autora deixa de informar na exordial a URL que pretende o bloqueio, não sendo observado, portanto, o que determina o artigo 19, II da Lei 13.709/18, que dispõe: "Art. 19. A confirmação de existência ou o acesso a dados pessoais serão providenciados, mediante requisição do titular: I - em formato simplificado, imediatamente; ou II - por meio de declaração clara e completa, que indique a origem dos dados, a inexistência de registro, os critérios utilizados e a finalidade do tratamento, observados os segredos comercial e industrial, fornecida no prazo de até 15 (quinze) dias, contado da data do requerimento do titular." Sendo certo, ainda, que o afastamento do contraditório é medida excepcional, revelando-se, no presente caso, indispensável a dilação probatória para conferir verossimilhança às alegações da parte autora. RIO DE JANEIRO, 15 de setembro de 2026. EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular