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TJMS · Vara de Cumprimento de Sentenças de Contencioso Coletivo
Assim, ressalvado o direito de terceiros, homologa-se o acordo e julga-se extinto o processo, na forma do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Honorários advocatícios conforme acordado. Nos termos do art. 90, § 3º, do CPC, e da jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes. Se houver perito designado nos autos, este deverá ser intimado da sentença. Se já efetuado o depósito judicial dos honorários periciais, o respectivo valor deverá ser restituído à parte requerida, salvo se já apresentado o laudo pericial, caso que o valor dos honorários periciais deverá ser liberado em favor do perito. Certifique-se desde logo o trânsito em julgado. P.R.I. Campo Grande (MS), data da assinatura digital. Paulo Henrique Pereira Juiz de Direito Assinado por Certificação Digital
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