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0819055-29.2024.8.19.0204

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · 2ª Vara Cível da Regional de Bangu · DESPACHO/DECISÃO

      Execução de Título Extrajudicial Nº 0819055-29.2024.8.19.0204/RJ EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL RIVIERA DO CAMPO ADVOGADO(A): ARNON VELMOVITSKY (OAB RJ045618) DESPACHO/DECISÃO A mera declaração do interessado acerca da hipossuficiência reveste-se de presunção relativa de veracidade, razão pela qual cabe ao Magistrado, diante das circunstâncias do caso concreto, exigir daquele que postula gratuidade de justiça a produção de provas de sua hipossuficiência. Até porque, segundo o artigo 5º, inciso LXXIV, da CRFB/88, "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Neste sentido, segue entendimento sumulado por este Egrégio Tribunal de Justiça: Súmula n.º 39, TJRJ "É facultado ao Juiz exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos, para obter concessão do benefício da gratuidade de Justiça (art. 5º, inciso LXXIV, da CF), visto que a afirmação de pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade". Assim, para fins de apreciação do pedido de Gratuidade de Justiça, apresente a embargante cópias de seus três últimos comprovantes de rendimentos, faturas de cartão de crédito e extratos bancários de todas as contas de possui - e o Juízo possui meios para saber quais são elas via consulta do BACENJUD - e das três últimas declarações de IR na íntegra, inclusive com a relação dos bens declarados, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento do benefício.

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