Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJRJ · CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECs E JECRIMs · Recurso inominado
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS ***
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SÚMULA DE JULGAMENTO
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Terceira Turma Recursal Cível
Av. Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D
Castelo - Rio de Janeiro
- RECURSO INOMINADO 0819045-54.2025.8.19.0202 Assunto: Protesto Indevido de Título / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: MADUREIRA REGIONAL XV JUI ESP CIV Ação: 0819045-54.2025.8.19.0202 Protocolo: 8818/2026.00083688 RECTE: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. ADVOGADO: CELSO DE FARIA MONTEIRO OAB/RJ-165048 RECORRIDO: ROSIMERI MARTINS DA VEIGA ADVOGADO: MONIQUE PAIVA DE SOUZA CALDAS OAB/RJ-209285 Relator: RICARDO DE ANDRADE OLIVEIRA TEXTO: Acordam os Juízes que integram a 3ª Turma Recursal Cível, por unanimidade, em conhecer dos embargos de declaração opostos e negar-lhes provimento. Não se vislumbra, omissão, obscuridade, dúvida, contradição, erro material ou vício no julgado, não havendo qualquer das hipóteses de cabimento dos embargos de declaração previstas no art. 48 da Lei 9.099/95 c/c art. 1.022 do CPC. Infere-se, portanto, tratar-se de embargos com nítido efeito infringente, pretendendo a rediscussão e modificação do mérito, finalidade esta que não se compatibiliza com os aclaratórios, e, extrapola seus limites. Esclarece-se, ainda, que, nada obstante eventual escopo de prequestiomamento, conforme já elucidado, não são os embargos de declaração a via processual adequada para renovação e/ou reexame do mérito da causa. Outrossim, indispensável assinalar que não estão os julgadores obrigados a enfrentar todos os argumentos trazidos pelas partes, incumbindo-lhes solucionar a controvérsia com a indicação da fundamentação que consideraram suficiente, exatamente como verificado nestes autos, nos termos que autoriza o artigo 46 da Lei 9099/95.