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Tribunal
TJRJ
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRJ · 6ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 0819045-33.2025.8.19.0209/RJAUTOR: GABRIELA ALBUQUERQUE FIALHO BATISTA
ADVOGADO(A): FELIPE CHAGAS DA COSTA SAMPAIO (OAB RJ167616)
RÉU: REAG IP S.A - INSTITUICAO DE PAGAMENTO
ADVOGADO(A): ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB SP131600)
SENTENÇA
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES EM PARTE OS PEDIDOS formulados na petição inicial, e, em consequência, condeno a Ré a pagar à Autora a quantia de R$ 15.000,00 pelos danos morais sofridos, atualizada com juros de mora de 1% e correção monetária a partir da sentença, na forma do artigo 407 do Código Civil e Súmula n° 362 do Superior Tribunal de Justiça. Julgo extinto o processo, com análise do mérito, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno a Ré a pagar as despesas processuais e os honorários advocatícios que arbitro em 10% sobre o valor da causa. P.I. Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.