2026-09-16 · TJRJ
Procedimento Comum Cível Nº 0819044-92.2022.8.19.0002/RJAUTOR: MARCELO SOARES DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): RUBENS DA CRUZ RIBEIRO (OAB RJ112600) AUTOR: ERIKA GRIMALDI EMERENCIANO DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): RUBENS DA CRUZ RIBEIRO (OAB RJ112600) RÉU: MRL ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS SA ADVOGADO(A): FABIANA BARBASSA LUCIANO (OAB SP320144) SENTENÇA Pelo exposto, nos termos do artigo 487, I do CPC, resolvo o feito com apreciação do mérito e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão autoral, de modo a condenar a ré ao pagamento da quantia de R$5.000,00 (cinco mil reais) para cada autor, a título de danos morais, com a incidência de juros de mora de 1% ao mês desde a citação até a entrada em vigor da Lei nº 14.905/2024, 1º de setembro de 2024, após, deve observar o disposto na Lei nº 14.905, de 28 de junho de 2024, a saber: juros pela taxa Selic, e correção monetária pelo IPCA a partir da publicação da sentença. Condeno a ré ao pagamento das despesas processuais e honorários de sucumbência em 10% do valor da condenação. Publique-se e intime-se. Transitado em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.