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Processo 0819043-77.2024.8.19.0054

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Tribunal
TJRJ
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2026-09-16 · TJRJ

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 1ª Vara Cível da Comarca de São João de Meriti Fórum de São João de Meriti, Avenida Presidente Lincoln 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25599-900 DECISÃO Processo:0819043-77.2024.8.19.0054 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DAS DORES BASTOS DE ANDRADE RÉU: LIGHT S/A Recebo os Embargos de Declaração, uma vez que são tempestivos. No mérito, assiste razão ao embargante quanto a alegação de omissão, visto que de fato a parte autora apresentou requerimento de cumprimento de sentença sem indicar o valor devido na forma do artigo 524 do CPC. Pelo exposto, ACOLHO os embargos de declaração para deteminar que a parte autora apresente seu requerimento de cumprimento de senteça acompanna de planilha de cálculos do valor que entende devido, na forma do artigo 524 do CPC. SÃO JOÃO DE MERITI, 14 de setembro de 2026. SILVIA REGINA PORTES CRISCUOLO Juiz Titular

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