2026-09-16 · TJRJ
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DECISÃO Processo:0819035-70.2026.8.19.0203 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LEONARDO JOSE DE OLIVEIRA RÉU: HAWK TRANSPORTES LTDA, EBAZAR COM BR LTDA Indefiro o requerimento de antecipação de tutela, eis que o afastamento do contraditório é medida excepcional, somente podendo ser adotado quando evidente o perigo de dano para parte. No presente caso, em que pese a impossibilidade de acesso à plataforma, é indispensável a dilação probatória para conferir verossimilhança às alegações da parte autora. Intime-se a parte autora para regularizar sua representação, apresentando procuração devidamente subscrita pela parte autora ATÉ A DATA DA AUDIÊNCIA, sob pena de extinção, sendo desnecessária nova conclusão EM CASO DE CUMPRIMENTO ANTES DA AUDIÊNCIA, considerando que todas as questões em sede de JEC devem ser decididas na sentença. Aguarde-se a ACIJ. RIO DE JANEIRO, 15 de setembro de 2026. EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular