2026-09-16 · TJRJ
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo:0819029-63.2026.8.19.0203 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BLENDHA REIS DOS SANTOS RÉU: TIM Dispensado o relatório, de acordo com o artigo 38 da Lei n. 9.099/95. A autora ajuizou ação anterior (0817600-95.2025.8.19.0203), em face do mesmo réu, que tramitou neste Juízo, na qual foi realizado acordo. No referido processo, o réu se comprometeu ao pagamento do valor de R$ 1.500,00 à autora e nas obrigações de: cancelar o contrato TIM 70M - Acesso 330101480 vinculado ao CPF da autora, dar baixa nas faturas vencidas e a vencer a ele referente, anular qualquer multa de fidelização, bem como a retirada dos cadastros de restrição, caso seja, por meio do objeto da presente ação, no prazo de até 30 dias corridos a contar do primeiro dia útil subsequente da publicação da homologação do acordo entabulado entre as partes. A parte autora afirma, nos presentes autos, que o réu continuou a emitir faturas e a realizar cobranças como se o acordo jamais tivesse existido. Dessa forma, é indevida a distribuição de nova ação para discutir débito que já foi objeto de ação anterior. Em face do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, por força da coisa julgada, com fulcro no art. 485, V, do Código de Processo Civil. Sem custas, nem honorários, na forma do artigo 55 da Lei 9.099/95. Retire-se o feito de pauta. Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. P.R.I. RIO DE JANEIRO, 15 de setembro de 2026. EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular