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Tribunal
TJRJ
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Período
ago/2026
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Intimação
TJRJ · 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói · Decisão
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DECISÃO Processo:0819026-32.2026.8.19.0002 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE REYNALDO DE CARVALHO FERREIRA RÉU: SHPS TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA. Indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, uma vez que a apreciação do mesmo depende de regular instrução e cognição exauriente da causa, não estando, por ora, presentes os requisitos legais do art. 300 do Novo Código de Processo Civil. No mais, aguarde-se a audiência já designada que se realizará na modalidade presencial na sede deste Juizado. Intimem-se. NITERÓI, 20 de agosto de 2026. ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular