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Processo 0819001-51.2024.8.19.0014

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Tribunal
TJRJ
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2026-09-16 · TJRJ

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 5ª Vara Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 22231-901 AUTOS n.0819001-51.2024.8.19.0014 CLASSE:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONSORCIO BOULEVARD SHOPPING CAMPOS EXECUTADO: MUSSI MULTISERVICOS E CONSULTORIAS EMPRESARIAIS LTDA, MONICA MARIA DE BARCELOS SENTENÇA Trata-se de embargos de declaração opostos porCONSÓRCIO BOULEVARD SHOPPING CAMPOSem face da sentença que homologou o acordo celebrado entre as partes, sustentando a existência de omissão quanto à apreciação do pedido de expedição de termo de penhora e certidão de inteiro teor dos direitos aquisitivos incidentes sobre o imóvel oferecido em garantia do cumprimento da avença. Recebo os embargos posto que tempestivos. No mérito, assiste razão à embargante. Nos termos do art. 1.022, II, do CPC, cabem embargos de declaração para suprir omissão existente na decisão judicial. No caso concreto, verifica-se que a sentença homologatória deixou de apreciar requerimento expressamente formulado pelas partes no acordo homologado, referente à expedição de termo de penhora e de certidão de inteiro teor dos direitos aquisitivos do imóvel indicado na cláusula 3.2 do ajuste, medida destinada a viabilizar o respectivo registro e conferir efetividade à garantia pactuada. Assim, a fim de integrar a decisão embargada e dar plena eficácia aos termos da transação homologada, impõe-se o acolhimento dos embargos. Ante o exposto,ACOLHOos embargos de declaração para sanar a omissão apontada e integrar a sentença, determinando a expedição do termo de penhora e da certidão de inteiro teor relativos aos direitos aquisitivos do imóvel indicado na cláusula 3.2 do acordo de ID. 272876660, possibilitando o respectivo registro perante o Ofício de Registro de Imóveis competente, observadas as formalidades legais. Ficam as partes intimadas de que, após o trânsito em julgado, nada sendo requerido, os autos serão baixados e remetidos à Central ou Núcleo de Arquivamento do 6º NUR, nos termos do artigo 207, da CNCGJ. Campos dos Goytacazes, data da assinatura eletrônica. VINICIUS COSTA CONTI Juiz de Direito

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