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Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026
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Intimação
TJRJ · 4ª Vara Cível da Comarca de São João de Meriti · DESPACHO/DECISÃO
 
Procedimento Comum Cível Nº 0819001-28.2024.8.19.0054/RJ
AUTOR: MARIA JOSE LOPES ZACARIAS
ADVOGADO(A): ELLIS RODRIGUES FERREIRA (OAB RJ235247)
ADVOGADO(A): GABRIEL LAERTE DA SILVA (OAB RJ228908)
ADVOGADO(A): FERNANDA LOPES ZACARIAS (OAB RS124155)
RÉU: BRASILCAP CAPITALIZACAO S A
ADVOGADO(A): BRUNO BORIS CARLOS CROCE (OAB SP208459)
RÉU: BANCO DO BRASIL SA
DESPACHO/DECISÃO
Em aditamento à decisão saneadora proferida no evento 49, retifico, de ofício, erro material constante de sua fundamentação, especificamente quanto à descrição da demanda e das alegações das partes.
Onde se lê:
“A autora ajuizou ação contra a concessionária de energia elétrica, alegando constantes interrupções no fornecimento e cobrança indevida decorrente de suposta irregularidade que não teria cometido. Sustenta que os problemas decorrem de falhas técnicas na rede da ré e requer declaração de nulidade da cobrança, restituição em dobro, indenização por danos morais e restabelecimento integral do serviço.
A ré, em contestação, impugna pedidos acessórios e defende a legitimidade da cobrança, afirmando ter constatado desvio de energia e que agiu em exercício regular de direito ao recuperar consumo não faturado. Alega variação incompatível no histórico de consumo, notificação adequada e pugna pela improcedência dos pedidos.”
Leia-se:
Trata-se de ação de indenização por danos materiais e morais proposta por Maria José Lopes Zacarias em face de Brasilcap Capitalização S/A e Banco do Brasil S/A.
A autora alega ter sido presenteada por sua filha com quatro títulos de capitalização Ourocap Presente, no valor total de R$ 4.000,00, visando à participação em sorteios e ao posterior resgate dos valores capitalizados. Afirma ter ocorrido falha na prestação dos serviços, diante da impossibilidade de recebimento da quantia investida, razão pela qual requer a restituição do valor aplicado, cumulada com indenização por danos morais.
Em suas defesas, as rés sustentam a inexistência de ato ilícito ou de falha na prestação dos serviços. Em síntese, aduzem que o resgate dos títulos não foi concluído em razão de inconsistência nos dados bancários informados no momento da contratação, uma vez que a conta indicada para o crédito pertencia à subscritora dos títulos, filha da autora, e não à própria presenteada/titular. Argumentam que a divergência dos dados impediu o processamento do pagamento e que a ausência de fornecimento de novos dados bancários pela autora configuraria culpa exclusiva desta, afastando, assim, o dever de indenizar por danos materiais e morais.
Sem prejuízo do quanto decidido no evento 49, e inexistindo outras provas a produzir, declaro encerrada a instrução processual.
Apresentem as partes suas alegações finais, no prazo legal.
Intimem-se.