2026-09-16 · TJRN
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Térreo, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Processo nº 0818987-56.2025.8.20.5106 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSELINO IRISBERGUE DIAS REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL D E S P A C H O Nos termos do art. 157, do CPC, o perito tem o dever de cumprir o ofício no prazo que lhe designar o juiz, empregando toda a sua diligência. Por sua vez, o art. 466, do Estatuto Processual Civil, repete obrigação do perito de cumprir escrupulosamente o encargo que lhe foi cometido, independentemente de termo de compromisso. Pois bem, da análise dos autos verifica-se o decurso do prazo para entrega do laudo pericial, referente a perícia realizada no dia 06/08/2026. Assim, intime-se novamente o perito Dr. FABIO FARIAS ROMUALDO DE OLIVEIRA, para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresentar o laudo da perícia realizada nestes autos, sob pena de aplicação de multa e comunicação da ocorrência à corporação profissional respectiva, conforme art. 468, §1º do CPC. Intime-se, ainda, a parte autora, por seu advogado, para no prazo de 5 (cinco) dias, informar se compareceu no dia, hora e local designado para realização da perícia. Após entrega do laudo, intime-se as partes para manifestação, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Cumpra-se. Mossoró, data registrada abaixo. ADRIANA SANTIAGO BEZERRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)