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Processo 0818981-94.2024.8.12.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

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TJMS
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2026-09-16

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2026-09-16 · TJMS

Decisão de f. 254/256: Vistos, etc. 1 - De inicio, indefiro o pedido de dilação de prazo formulado pelos embargantes (f. 241), porquanto, além de não vir apresentado de justificativa plausível, foi feito há 3 meses, prazo mais que suficiente para a apresentação da documentação pertinente ao caso. 2 - Da Impugnação à Justiça Gratuita 2.1 - Embargante Tiago Queiroz Nobre de Oliveira Quanto à impugnação à justiça gratuita apresentada pelo embargado em relação ao embargante Tiago, tem-se que a mesma deve ser afastada. Como se sabe, qualquer pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, despesas processuais e honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça (art. 98, do CPC), sendo presumida como verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural, consoante art. 99, §3º, do CPC. Ademais, o embargante Tiago, através dos extratos bancários de f. 242/247, comprovou que recebe beneficio do INSS e seu rendimento mensal líquido fica entre R$ 942,91 e R$ 1.414,36, o que corresponde a menos que 1 salário mínimo, sendo evidente, portanto, sua hipossuficiência econômica. Também é fato que o embargado não apresentou quaisquer documentos que demonstrassem que o embargante ostentasse situação financeira diversa da alegada, ônus que lhe competia. Assim, ante a ausência de elementos probatórios que demonstrem que a parte embargante Tiago possui condições financeiras para arcar com as custas processuais, afasto a impugnação e mantenho as benesses da justiça gratuita em seu favor. 2.2 - Embargante 2Q Engenharia Construções e Reformas Ltda Compulsando os autos, verifica-se que o embargado, em sua contestação, também impugnou a justiça gratuita concedida ao embargante/executado 2Q Engenharia Construções e Reformas Ltda, alegando que a empresa possui condições de custear as despesas processuais. De fato, assiste razão ao embargado, impondo-se a revogação da justiça gratuita concedida à pessoa juridica/embargante. Como dito, qualquer pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, despesas processuais e honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça (art. 98, do CPC), sendo presumida como verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural, consoante art. 99, §3º, do CPC. Tal presunção, contudo, é relativa e não se estende às pessoas jurídicas, de modo que, havendo elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, pode a justiça gratuita ser indeferida, conforme anota o art. 99, §2º, do CPC. É o caso dos autos. A embargante 2Q Engenharia Construções e Reformas Ltda é pessoa juridica ativa, cujo capital social é de R$ 100.000,00 (cem mil reais), o que, por si só, já evidencia que aufere renda e tem condições de custear as despesas do processo. Além disso, ao ser intimada para comprovar sua hipossuficiência econômica, a embargante não apresentou qualquer documento que evidenciasse a impossibilidade de custeio das despesas processuais, não trazendo ao feito cópia de seu balancete ou declaração de imposto de renda, aptos a justificar o deferimento da benesse. Deste modo, acolho a impugnação à justiça gratuita ventilada pelo embargado e revogo as benesses da justiça gratuita concedida ao embargante 2Q Engenharia Construções e Reformas Ltda. Intime-se o embargante 2Q Engenharia Construções e Reformas Ltda para que, em 15 dias, promova o pagamento das custas processuais que lhe cabem (50%), sob pena de extinção do feito em relação à referida empresa, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC. Decorrido o prazo, venham os autos conclusos para novas providencias. Traslade-se cópias dessa decisão ao processo de execução. Intime-se. Cumpra-se. * * * * * * * Guia disponível nos autos.

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