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TJRJ · 4ª Vara Cível da Comarca de São João de Meriti · Decisão
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 4ª Vara Cível da Comarca de São João de Meriti Avenida Presidente Lincoln, 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25555-201 DECISÃO Processo:0818973-31.2022.8.19.0054 Classe:MONITÓRIA (40) AUTOR: PARNASSA COMERCIO DE TECIDOS E AVIAMENTOS LTDA RÉU: TIMBAUBA CONFECCOES LTDA Conquanto o fundamento da decisão de ID288975469 tenha sido equivocado, mantém-se o indeferimento da diligência de busca de endereços pelo sistema SNIPER, uma vez que a praxe judiciária demonstra não ser esse método adequado à obtenção de dados cadastrais de pessoas jurídicas. Pontue-se que a autora pode diligenciar à Junta Comercial para obter dados cadastrais da ré ou de seus administradores, a fim de viabilizar a citação, o que torna a requisição de utilização do sistema SNIPER desprovido de fundamento. Preclusa a presente decisão, intime-se a autora para dar andamento ao feito no prazo de 5 dias. SÃO JOÃO DE MERITI, 26 de agosto de 2026. DAVI DA SILVA GRASSO Juiz Substituto
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