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TRF5 · 33ª Vara Federal CE · Sentença
PODER JUDICIÁRIO 33ª Vara Federal CE EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0818964-73.2023.4.05.8100 EXEQUENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: BROTHER COMERCIO DE MOTOPECAS LTDA ADVOGADO do(a) EXECUTADO: NATHALIE DORIA REIS CAVALCANTI - CE49379-B SENTENÇA Trata-se de execução fiscal em que a Secretaria do Juízo, em consulta ao sistema Inscreve Fácil da PGFN, constatou que a(s) CDA(s) que ampara(m) a inicial encontra(m)-se na situação extinta pelo pagamento, conforme certificado nos autos. O pagamento é uma das formas de satisfação da obrigação, acarretando a extinção do processo executivo. Em sendo assim, reconheço extinta a execução fiscal, em face do seu efetivo pagamento, nos termos do inciso II do art. 924 do CPC/2015, declarando-a por sentença, na forma do art. 925 do referido diploma legal. Custas na forma da Lei. Sem honorários. Liberem-se as eventuais constrições existentes sobre o patrimônio da parte executada em decorrência da presente execução fiscal. Com o trânsito em julgado, baixa no sistema PJE. P.R.I. Expedientes de praxe.
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