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TJRJ · 1ª Vara de Família da Regional da Leopoldina · Sentença
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Leopoldina 1ª Vara de Família da Regional da Leopoldina Filomena Nunes, 1071, 409, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 SENTENÇA Processo:0818960-44.2025.8.19.0210 Classe:INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: ANA CLAUDIA MENEZES VALENTE HERDEIRO: R. M. V. D. O. S. INVENTARIADO: VLADIMIR DE OLIVEIRA SAMPAIO Trata-se de Ação de inventário, ajuizada pela autora em face do réu, conforme inicial. Certidão cartorária id.300855518 informando da existência de ação idêntica ajuizada. A autora se manifestou no id.255376830 pela extinção. É o relatório. Ocorre a litispendência quando duas causas são idênticas quanto às partes, pedido e causa de pedir, ou seja, quando se ajuíza uma nova ação que repita outra que já fora ajuizada, sendo idênticas as partes, o conteúdo e o pedido formulado. O art. 337 da Lei de Ritos traz o conceito de litispendência: ´Art. 337 (...): (sec) 1o Verifica-se a litispendência ou a coisa julgada, quando se reproduz ação anteriormente ajuizada. (sec) 2o Uma ação é idêntica a outra quando possui as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido.(...) ´ Pois bem. Da análise da petição inicial deste feito, resta cristalino que a requerente formula pedido igual ao que fora formulado nos autos de nº 0822510-18.2023.8.19.0210, evidenciando-se a existência de litispendência entre as demandas. Isto posto, JULGO EXTINTO O FEITO, sem julgamento do mérito, na forma do artigo 485, V do retromencionado diploma legal. Sem honorários. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. P.I. RIO DE JANEIRO, 17 de agosto de 2026. CARIEL BEZERRA PATRIOTA Juiz Substituto
TJRJ · 1ª Vara de Família da Regional da Leopoldina · Sentença
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Leopoldina 1ª Vara de Família da Regional da Leopoldina Filomena Nunes, 1071, 409, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 SENTENÇA Processo:0818960-44.2025.8.19.0210 Classe:INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: ANA CLAUDIA MENEZES VALENTE HERDEIRO: R. M. V. D. O. S. INVENTARIADO: VLADIMIR DE OLIVEIRA SAMPAIO Trata-se de Ação de inventário, ajuizada pela autora em face do réu, conforme inicial. Certidão cartorária id.300855518 informando da existência de ação idêntica ajuizada. A autora se manifestou no id.255376830 pela extinção. É o relatório. Ocorre a litispendência quando duas causas são idênticas quanto às partes, pedido e causa de pedir, ou seja, quando se ajuíza uma nova ação que repita outra que já fora ajuizada, sendo idênticas as partes, o conteúdo e o pedido formulado. O art. 337 da Lei de Ritos traz o conceito de litispendência: ´Art. 337 (...): (sec) 1o Verifica-se a litispendência ou a coisa julgada, quando se reproduz ação anteriormente ajuizada. (sec) 2o Uma ação é idêntica a outra quando possui as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido.(...) ´ Pois bem. Da análise da petição inicial deste feito, resta cristalino que a requerente formula pedido igual ao que fora formulado nos autos de nº 0822510-18.2023.8.19.0210, evidenciando-se a existência de litispendência entre as demandas. Isto posto, JULGO EXTINTO O FEITO, sem julgamento do mérito, na forma do artigo 485, V do retromencionado diploma legal. Sem honorários. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. P.I. RIO DE JANEIRO, 17 de agosto de 2026. CARIEL BEZERRA PATRIOTA Juiz Substituto
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