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TJRJ · 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca · Decisão
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo:0818932-45.2026.8.19.0209 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RICARDO SANTOS CARVALHO, CELENA MARGARETE PERUCHI RÉU: AMERICAN AIRLINES INC 1) Diante das alegações daspartes, verifica-se que a ação versa sobre fatodecorrentedefortuitointerno não abrangido pela suspensão nacionaldeterminada no Tema1417da Repercussão Geral, que abarca exclusivamente os casosdefortuito externo e força maior previstas no art. 256, (sec)3º, do Código BrasileirodeAeronáutica (Lei 7.565/1986). 2) Ficadesignada AudiênciadeConciliação,Instrução eJulgamentopara o dia 11/11/26 às 15:00 horas, que será realizada PRESENCIALMENTE na saladeaudiências do IIJuizado Especial Cível do Fórum Regional da Barra da Tijuca da Comarca da Capital, localizado na Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca. 3) Noinício da audiência todos osparticipantesdeverão exibir documentosdeidentificação pessoal com foto, original, atual e válido em Território Nacional. 4) Ficamdesdelogointimadas aspartes e advogadosdequedeverão protocolar suas respectivas petições, eventuais provas, contestações, Atos Constitutivos, Procurações, CartadePreposição, substabelecimentos, antes doinício da audiência e "sem sigilo", sob penadepreclusão. 5) Todas as questõesdeduzidas serão apreciadas na sentença, conforme dispõe o art. 29, 2ªparte, da Lei 9.099/95. 6) Cabe ao advogado daparte ainformação eintimação da testemunha por ele arrolada, do dia, da hora e do local da audiênciadesignada, dispensando-se aintimação dojuízo, nos termos do art. 455 do CódigodeProcesso Civil. 7)INTIMEM-SE. RIO DE JANEIRO, 26 de agosto de 2026. SIMONE CAVALIERI FROTA Juiz Substituto
TJRJ · 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca · Decisão
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo:0818932-45.2026.8.19.0209 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RICARDO SANTOS CARVALHO, CELENA MARGARETE PERUCHI RÉU: AMERICAN AIRLINES INC 1) Diante das alegações daspartes, verifica-se que a ação versa sobre fatodecorrentedefortuitointerno não abrangido pela suspensão nacionaldeterminada no Tema1417da Repercussão Geral, que abarca exclusivamente os casosdefortuito externo e força maior previstas no art. 256, (sec)3º, do Código BrasileirodeAeronáutica (Lei 7.565/1986). 2) Ficadesignada AudiênciadeConciliação,Instrução eJulgamentopara o dia 11/11/26 às 15:00 horas, que será realizada PRESENCIALMENTE na saladeaudiências do IIJuizado Especial Cível do Fórum Regional da Barra da Tijuca da Comarca da Capital, localizado na Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca. 3) Noinício da audiência todos osparticipantesdeverão exibir documentosdeidentificação pessoal com foto, original, atual e válido em Território Nacional. 4) Ficamdesdelogointimadas aspartes e advogadosdequedeverão protocolar suas respectivas petições, eventuais provas, contestações, Atos Constitutivos, Procurações, CartadePreposição, substabelecimentos, antes doinício da audiência e "sem sigilo", sob penadepreclusão. 5) Todas as questõesdeduzidas serão apreciadas na sentença, conforme dispõe o art. 29, 2ªparte, da Lei 9.099/95. 6) Cabe ao advogado daparte ainformação eintimação da testemunha por ele arrolada, do dia, da hora e do local da audiênciadesignada, dispensando-se aintimação dojuízo, nos termos do art. 455 do CódigodeProcesso Civil. 7)INTIMEM-SE. RIO DE JANEIRO, 26 de agosto de 2026. SIMONE CAVALIERI FROTA Juiz Substituto
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