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TJMS · 10ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil, julgo EXTINTA o presente cumprimento de sentença, em que são partes os acima nominados, tendo em vista a informação da parte exequente de que o débito foi integralmente quitado pela executada (p. 62/63). Sem custas e honorários, pois indevidos (artigo 55, Lei 9.099/95). Após, junte-se o extrato da conta única, e não existindo valores depositados, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intime(m)-se. Cumpra-se.
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