Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026
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Intimação
TJRJ · 2ª Vara Cível da Regional da Leopoldina · Decisão
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional da Leopoldina Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 501, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 DECISÃO Processo:0818914-60.2022.8.19.0210 Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ABC I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS EXECUTADO: MPM COMERCIO ATACADISTA EIRELI, ADRIANO ALEXANDRINO Ordem de bloqueio cumprida nesta data, via SISBAJUD. Protocolo número: 20260080851697 Volte o processo concluso no prazo de 60 dias para verificação quanto ao êxito da diligência realizada. Efetivado o bloqueio da quantia descrita como saldo devedor, intime-se o executado na pessoa de seu patrono ou, não o tendo, pessoalmente, para, no prazo de 5 dias, comprovar a existência de uma das hipóteses do art. 854, (sec) 3º, I e II, do Código de Processo Civil. Oportunamente serão realizadas as demais pesquisas. Intimem-se. RIO DE JANEIRO, 4 de setembro de 2026. FELIPE PINELLI PEDALINO COSTA Juiz Titular