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TJRJ · 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu · Despacho
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo:0818898-98.2026.8.19.0038 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: IVANILSON COUTO PORTO RÉU: CLIENT CO SERVICOS DE REDE NORDESTE S.A. Bem se sabe que as partes devem agir em boa-fé objetiva, e a parte autora informou em audiência (id286675086)que o serviço havia sido restabelecido duas semanas após o deferimento da tutela. Dessa forma, esclareça a sua manifestação de index299508100 quanto a não quitação das obrigações. NOVA IGUAÇU, 4 de setembro de 2026. MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular
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