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0818872-09.2018.8.15.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPB
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJPB · 2ª Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais de Campina Grande · Decisão

    Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais de Campina Grande CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0818872-09.2018.8.15.0001 DECISÃO Compulsando os autos, constata-se que o acordo entabulado entre as partes foi devidamente homologado por sentença com trânsito em julgado (IDs 45083205 e 45302408), com posterior comprovação de quitação e entrega do veículo (IDs 67027129 e 67027130). Nesse contexto, assiste razão ao exequente quanto ao pleito de ID 158449505, inexistindo óbice para o levantamento dos gravames decorrentes deste feito. Ante o exposto: a) DETERMINO à Secretaria que proceda, via sistema RENAJUD, à consulta e à imediata baixa/cancelamento de todas as restrições judiciais vinculadas a este processo sobre o veículo FIAT/MOBI LIKE 1.0 FIRE F, placa QFX2584, chassi 9BD341A5XJY507694, Renavam 001130308275; b) Cumpridas as diligências supra e nada mais sendo requerido, ARQUIVEM-SE os autos definitivamente com a respectiva baixa na distribuição. Cumpra-se. Campina Grande - PB, data e assinatura eletrônicas. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006] Vladimir José Nobre de Carvalho Juiz de Direito

  2. Intimação

    TJPB · 2ª Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais de Campina Grande · Decisão

    Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais de Campina Grande CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0818872-09.2018.8.15.0001 DECISÃO Compulsando os autos, constata-se que o acordo entabulado entre as partes foi devidamente homologado por sentença com trânsito em julgado (IDs 45083205 e 45302408), com posterior comprovação de quitação e entrega do veículo (IDs 67027129 e 67027130). Nesse contexto, assiste razão ao exequente quanto ao pleito de ID 158449505, inexistindo óbice para o levantamento dos gravames decorrentes deste feito. Ante o exposto: a) DETERMINO à Secretaria que proceda, via sistema RENAJUD, à consulta e à imediata baixa/cancelamento de todas as restrições judiciais vinculadas a este processo sobre o veículo FIAT/MOBI LIKE 1.0 FIRE F, placa QFX2584, chassi 9BD341A5XJY507694, Renavam 001130308275; b) Cumpridas as diligências supra e nada mais sendo requerido, ARQUIVEM-SE os autos definitivamente com a respectiva baixa na distribuição. Cumpra-se. Campina Grande - PB, data e assinatura eletrônicas. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006] Vladimir José Nobre de Carvalho Juiz de Direito

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