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TJPA · 1ª Vara Cível e Empresarial de Santarém · Despacho
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE SANTARÉM 1ª. VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Processo n.º: 0818848-76.2023.8.14.0051 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Indenização por Dano Moral, Protesto Indevido de Título] REQUERENTE: JONIVALDO FRANCISCO PEREIRA DE SOUSA Nome: JONIVALDO FRANCISCO PEREIRA DE SOUSA Endereço: Rua 'São José', 1 151, STM (PA), Rodagem, SANTARéM - PA - CEP: 68030-620 Advogado(s) do reclamante: FRANCIVALDO CARDOSO RODRIGUES REQUERIDO: BANPARA Nome: BANPARA Endereço: Travessa Joaquim da Costa Pereira, 196, Centro, SANTARéM - PA - CEP: 68005-290 Advogado: FERNANDO DE JESUS GURJAO SAMPAIO NETO OAB: PA11701 Endereço: AVENIDA PRESIDENTE VARGAS, CAMPINA, BELéM - PA - CEP: 66010-000 DESPACHO/MANDADO Autorizo o levantamento do valor depositado no SDJ para BANCO DO BRASIL - AGÊNCIA: 4247-1 - CONTA CORRENTE: 18795-0 - TITULAR: FRANCIVALDO CARDOSO RODRIGUES - CPF: 484.861.082-68. Determino a intimação via sistema, Diário e em uma das agências bancárias da cidade para que o executado cesse de forma imediata, todos os descontos indevidos incidentes sobre o salário e a conta-corrente do exequente, sob pena de multa diária de R$ 200,00, até o limite de R$ 100.000,00. Por questão de eficiência processual, SERVIRÁ a presente decisão como MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos Provimentos nº 03/2009 da CJRMB e da CJCI do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA). Santarém/PA, data registrada no sistema. ROBERTO RODRIGUES BRITO JÚNIOR Juiz de Direito no exercício da jurisdição cumulativa (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
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